Estimado Dr. Gustavo, ouso vir à Vossa ilustre Presença, considerando meus sofríveis conhecimentos, para lhe implorar: Há possibilidade de Vossa Excelência fazer uma análise sofre as palavras, utilizadas, de longa data, na dicção da CLT e da CRFB? Exemplo: a) FILIADO. b) ASSOCIADO. c) SINDICATO. d) CATEGORIA PROFISSIONAL. Salvo melhor Juízo: CATEGORIA é a expressão da opção profissional ou econômica. Ao optar torna-se FILIADO (da Categoria). Não há como negar a filiação! SINDICATO é a expressão legal da CATEGORIA ORGANIZADA. E, em tal condição: expressa a vontade desta. Portanto, SINDICATO não tem FILIADOS, tem Categoria. E, na verdade, tem ASSOCIADOS. Os quais optam por participar na Administração do Sindicato. Entretanto, a Legislação não deixa dúvidas, mas, a Jurisprudência e Doutrina (em todos os níveis!), tendem a misturar e torcer as palavras. e seus sentidos. A Súmula 666/STF, com todo respeito, prestou um desserviço aos operadores do Direito (ao repetir o texto Constitucional). Por que a CRFB impede que Sindicatos tenham "filiados" - seria sindicato do crime! Com minhas mais sinceras desculpas e reverência, EU SOU...Celso Moreira da Silva - Advogado OAB/SP 71.856-D. (sub censura).